O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi prorrogado por força da Medida Provisória 798, publicada em 30 de agosto de 2017, que alterou a data de adesão ao programa para até 29 de setembro de 2017. O texto da MP foi assinado por Rodrigo Maia, presidente em exercício.
O PERT foi criado pela Medida Provisória 783, em substituição ao PRT (Medida Provisória 766, que perdeu a vigência em junho deste ano, após exaurir o prazo de 120 da sua publicação sem a análise do Congresso Nacional). O novo programa possibilita o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017.
Os débitos podem ser parcelados em até 180 meses, e os descontos podem chegar a 50% nas multas e 90% nos juros. Ademais, podem ser utilizados para fins de pagamento créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
