
Os processos judiciais de cobrança de ICMS no âmbito da Fazenda Estadual poderão ser liquidados por meio de conciliação. A possibilidade surgiu através da Lei 13.586, sancionada em 10 de novembro deste ano, numa parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Procuradoria e Ministério Público Estadual. Esta norma possibilita a transação dos créditos tributários objeto de execuções fiscais ajuizadas até 31 de outubro de 2016, fornecendo condições atraentes ao contribuinte para por fim ao litígio, com redução de multa e acréscimos moratórios.
São conferidos descontos da multa e dos acréscimos moratórios, que podem chegar a 70% nos casos de pagamento em parcela única. Também há a possibilidade de parcelamento em 12 ou 24 vezes, com redução de 50% e 30%, respectivamente. Porém, para os créditos tributários declarados pelo contribuinte, os descontos dos acréscimos legais podem chegar a até 50%, nos casos de pagamento em parcela única. A redução em 30% e 10% ocorrerá nas hipóteses de parcelamento em 12 e 24 meses, respectivamente. A medida visa dar celeridade às decisões judiciais, além de combater a sonegação fiscal, dando papel de destaque ao instituto da conciliação.
