Regulamentação da MP 766 (“Novo Refis”)

Foi publicada hoje, 01/02/2017, a Instrução Normativa nº 1.687/2017 da Receita Federal do Brasil – “IN RFB 1.687/2017”, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária – PRT instituído pela MP nº 766, a qual já havíamos noticiado anteriormente.

A “IN RFB 1.687/2017” reitera que é necessária a desistência de qualquer discussão, judicial ou administrativa, que tenha por objeto os débitos do parcelamento. A comprovação do pedido de desistência deve ser apresentado até 31/05/2017 na unidade da “RFB” do domicílio fiscal do devedor.  Exige-se também que o sujeito passivo desista de todos os parcelamentos que porventura tenha em curso, cujo débito seja incluído no PRT, devendo efetuar a desistência no sítio da “RFB” de maneira isolada para cada modalidade de parcelamento. Caso o pedido de adesão ao PRT não seja concedido ou não produza efeitos, os parcelamentos cancelados não serão reestabelecidos.

Quanto ao valor das parcelas, o mínimo de cada prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais) quando o devedor for pessoa física, e de R$ 1.000,00 (mil reais) quando o devedor for pessoa jurídica, tendo vencimento no último dia útil de cada mês.

A “IN RFB 1.687/2017” já está em vigor, e o Escritório Castro & Farias Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar as devidas orientações.