O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente pela não inclusão do ICMS na base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. A decisão foi firmada em sede de repercussão geral, depois de décadas de tramitação. Como o acórdão atinente ao julgamento resta pendente de publicação, é provável que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional interponha recurso visando modular os efeitos desta decisão – para dispor sobre a impossibilidade de reaver o tributo pago a maior nos últimos cinco anos-, quando da sua publicação, já que o objetivo da Procuradoria é que esta decisão apenas passe a surtir efeito a partir de 2018.
Diversas empresas que possuíam processos tramitando durante anos perante o judiciário terão seus litígios concluídos em breve, visto que a decisão analisada pelo STF será aplicada para todos os casos que discutem a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
O escritório Castro & Farias permanece à inteira disposição para esclarecer qualquer dúvida.
