MP 766 – “Novo REFIS”

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 766 publicada hoje, dia 05/01/17, instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT). O programa possibilita que os contribuintes (pessoa física ou pessoa jurídica) com débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil possam parcelar em até 120 parcelas ou até mesmo quitá-los com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e base negativa de CSL do próprio contribuinte ou até mesmo de empresa controladora ou controlada apurados até 31 de dezembro de 2015.

 

Já em relação aos débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – “PGFN”, o contribuinte poderá parcelar em até 96 parcelas, mas, no entanto, não podem utilizar os créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSL para quitação do saldo devedor.

 

A adesão ao programa implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, com a desistência de qualquer discussão administrativa ou judicial que se refira aos débitos parcelados pelo PRT.

 

Quanto à garantia, para os débitos inferiores à R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) é dispensada a sua apresentação, sendo necessário o oferecimento de carta de fiança ou seguro garantia judicial nos casos de valores superiores a esse montante, observados os requisitos a serem editados pela PGFN.

 

Em caso de dúvidas e informações adicionais, o Escritório Castro & Farias Advogados está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e orientações.